quarta-feira, 31 de julho de 2013

Governo de Minas sanciona lei que Torna Faculdades filiadas a UEMG em instituição pública

Governo de Minas sanciona lei que Torna Faculdades filiadas a UEMG em instituição pública

407102_294088873967733_800432554_nA Universidade Estadual de Minas Gerais (Uemg) deve incorporar as fundações de ensino a ela associadas e, assim, se tornar a terceira maior do Estado. É isso que determina a Lei 20.807, de 2013, cuja sanção do governador Antonio Anastasia foi publicada no último sábado (27/7/13) no Diário Oficial de Minas Gerais. A legislação detalha os passos de um processo que deve culminar com a oferta de 112 cursos pela Uemg, que passará a atender 15 mil alunos.
As fundações a serem incorporadas foram criadas por força de lei nas décadas de 1960 e 1970. O Estado aprovava leis autorizando a instituição e oferecia condições básicas para seu funcionamento, como terreno e recursos para construção dos prédios. Após o início das atividades, o poder público deixava de promover repasse regular de recursos e, a partir disso, a fundação mantinha o ensino superior cobrando mensalidades.
Com a promulgação das Constituições Federal (1988) e Estadual (1989), o ensino gratuito passou a ser dever do Estado. Em Minas Gerais, a Uemg foi criada para suprir essa necessidade e as fundações puderam optar entre serem absorvidas pela universidade ou se tornarem definitivamente privadas. As incorporações, porém, não aconteceram naquela época e a lei recém-sancionada tem o objetivo de finalizar esse processo iniciado há mais de duas décadas.
MEIO SÉCULO DE HISTÓRIA
Conheça o histórico das fundações de ensino e da Universidade do Estado (Uemg)
1963
A Lei 2.933 criou a Fundação de Ensino Superior de Passos. De lá até o fim da década de 1970, outras fundações foram criadas em Minas
1989
A nova Constituição Estadual criou a Uemg e facultou às fundações serem incorporadas pela mesma ou se tornarem definitivamente de direito privado
1994
As fundações localizadas em Belo Horizonte que optaram pela absorção foram incorporadas a partir da Lei 11.539, mas o mesmo não aconteceu com as fundações do interior. Essas últimas deveriam permanecer na condição de agregadas até a absorção, que aconteceria na razão de uma entidade por quadrimestre
2009
Como as absorções não aconteceram, a Lei 18.384 transformou as fundações agregadas em associadas à Uemg, um estágio intermediário à absorção definitiva, que significou uma maior aproximação da Universidade Estadual
2013
A Lei 20.807, que acaba de ser sancionada pelo governador, determina os procedimentos para a absorção definitiva das fundações pela Uemg
A partir desse novo marco regulatório, o Estado vai assumir a gestão do ensino, que passará a ser gratuito, e a seguir as diretrizes de pesquisa da universidade estadual. A lei cria garantias para que os estudantes não sejam prejudicados pelas absorções e detalha sua transferência à Uemg. As regras de transição para os empregados das fundações também já são detalhadas na norma. Verbas rescisórias geradas pela dispensa de funcionários, assim como outras dívidas dasfundações associadas, poderão ser pagas pelo Estado.
O QUE ACONTECE COM ALUNOS E EMPREGADOS DAS FUNDAÇÕES A SEREM ABSORVIDAS
Empregados das fundações
Permanecerão nos cargos de forma provisória até a realização de concursos, todos com remuneração similar à praticada na Uemg.
ConcursosA experiência de trabalho pode ser pontuada, mas a pontuação não pode se limitar à experiência nessas fundações. Ou seja, NÃO terão pontuação diferenciada os ex-empregados, já que a Constituição da República proíbe essa vantagem.
Alunos
A mensalidade das fundações deverá ser paga normalmente até o decreto de absorção, que transferirá os alunos regularmente matriculados à Uemg. Somente a partir do decreto de absorção o ensino será gratuito.
Passarão por esse processo seis fundações educacionais: a  Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola; a Fundação de Ensino Superior de Divinópolis; a Fundação de Ensino Superior de Passos; a Fundação Cultural de Campanha da Princesa; e a Fundação Educacional de Ituiutaba.
O procedimento para a incorporação de cada uma delas será idêntico, mas, dados o alto custo e a complexidade do processo, a absorção ocorrerá em momentos distintos para cada entidade.
Ainda não é possível afirmar quais instituições completarão o processo primeiro, já que a lista de prioridades depende da análise das informações que serão enviadas por cada fundação em, no máximo, dois meses.
FONTE O SEMANAL

segunda-feira, 29 de julho de 2013

CAMPEONATO DE BAIRROS DE CARANGOLA , NESSA QUARTA FEIRA DIA 31/07/2013, AS 20:00

PRÓXIMO JOGO



           14°JOGO 
   
        PANORAMA    X    LACERDINA 
         
        DIA 31/07/13 AS 20h



                                                        NESSA QUARTA FEIRA


segunda-feira, 15 de julho de 2013

Procuradoria Regional Eleitoral propõe a cassação do Prefeito e vice de Carangola

Procuradoria Regional Eleitoral propõe a cassação do Prefeito e vice de Carangola



Em 26 de fevereiro do ano em curso, o Juiz Eleitoral de Carangola, Dr. Alexandre Verneque Soares, julgou improcedente a pretensão deduzida na petição inicial, onde o PMDB, o candidato à Prefeitura Paulo Pettersen e a Coligação Carangola Para Carangolenses ajuizaram em desfavor a Luiz Cezar Soares Ricardo e Flávio Dias Queiroz, eleitos Prefeito e Vice no pleito de 2012 sob a alegação de irregularidades suscitadas na arrecadação e nos gastos de recursos eleitorais, recursos esses dos quais R$ 61.613,78 foram declarados terem sido investidos por Luiz Cezar Soares Ricardo, investimento esse que corresponde a mais de 50% dos gastos de campanha.
Para proferir a sentença, Dr. Alexandre destacou, entre outros fatores, que o patrimônio do representado, Luiz Cezar Soares Ricardo, declarada à Justiça Eleitoral foi atribuído o valor de R$ 412.000,00. "Assim, o investimento do representado em sua campanha representa algo em torno de 15% de seu patrimônio declarado à Justiça Eleitoral. Portanto, o representado tinha porte patrimonial suficiente para investir a dita monta de recursos em sua campanha".
Da mesma forma, o Ministério Público, através da Promotora de Justiça Eleitoral Cristiane Campos Amorim Barony, também em seu parecer, destacou entre outras alegações que "O patrimônio pessoal de Luiz Cezar Soares Ricardo (R$ 412 mil) é superior, conforme declaração de bens acostada na folha 15 dos presentes autos, a importância despendida na campanha eleitoral (R$ 61.613,78), não se podendo retirar-se de se desfazer de alguns bens para quitação de gastos eleitorais.
A Promotora, após ampla exposição, encerrou seu despacho no dia 25 de fevereiro alegando que "diante do exposto, como as provas coligidas no curso do presente feito não se mostram suficientes para comprovar a prática de ilícitos que tenham ferido a higidez, a lisura e a isonomia do processo eleitoral, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela improcedência da pretensão inicial".

Dr. Eduardo Morato, Procurador Eleitoral 
de Minas Gerais, pediu a cassação 
do Prefeito Luiz César Soares Ricardo (foto).
A fim de comprovar que Luiz Cezar Soares Ricardo não possuía os bens que declarou, Paulo Pettersen e a Coligação Carangola para Carangolenses apresentaram novos documentos (Certidões Oficiais) a fim de tentar comprovar a falsidade da declaração de bens apresentada por Luiz Cezar e demonstrar que a doação por ele realizada à sua campanha teria sido em valor superior ao seu real patrimônio.
Face à apresentação dos documentos após o julgamento em Primeira Instância, os recorridos tentaram alegar irregularidade na juntada de documentos novos, fato que em seu parecer dado no dia 14 de junho de 2013, o Procurador Regional Eleitoral Eduardo Morato Fonseca alega que não merece prosperar e cita o Art. 397 do CPC que diz "É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos".
O Procurador lembrou ainda que "os recorrentes juntaram documentos com intuito de tentar comprovar a falsidade da declaração de bens apresentada por Luiz Cezar Soares Ricardo, quando do registro de candidatura, e demonstrar que a doação por ele realizada à sua campanha teria sido em valor superior ao seu real patrimônio. Conforme já explanado em análise das preliminares, em que pese a apresentação de documentos ter se dado somente de fase recursal, em prol do interesse público, serão as provas admitidas".
"Examinando a documentação colacionada aos autos, verifica-se que, de fato, o imóvel apontado na declaração de bens do recorrido Luiz Cezar - apartamento localizado em Belo Horizonte - não se encontra registrado em nome do mesmo. Da mesma forma, a certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tombos informa que, ao contrário do que afirmado pelo recorrido na referida declaração de bens, não consta nenhum imóvel registrado em nome de Luiz Cezar Soares Ricardo no Município de Pedra Dourada". Estas foram algumas das razões apresentadas pelo Procurador que, apesar das alegações utilizadas por Luiz Cezar "Em análise do conjunto probatório, constata-se que não restou seguramente comprovada a veracidade da Declaração de Bens apresentada pelo então candidato Luiz Cezar na ocasião do Registro de Candidatura".
Mesmo diante de todas as Certidões apresentadas e mesmo que os bens declarados fossem efetivamente de propriedade de Luiz Cezar, totalizando aproximadamente R$ 400 mil, "há de ser comprovada a licitude dos valores comprovados" destacou Dr. Eduardo Morato.
Após citar várias jurisprudências, o Ministério Público Eleitoral, através de seu Procurador Dr. Eduardo Morato Fonseca encerra dizendo que "à ausência de comprovação da regularidade de doação de recursos próprios para a campanha, entendo como adequada a reforma da sentença hostilizada, aplicando-se aos recorridos Luiz Cezar Soares Ricardo e Flávio dias Queiroz, a sanção de cassação dos respectivos diplomas".
A Folha não pôde ouvir o Prefeito Luiz Cezar Soares Ricardo por este já ter declarado taxativamente que não dá entrevista ao Jornal. Já o vice-Prefeito Flávio Dias Queiroz disse que enquanto estiver sob-júdice prefere não se manifestar.
Paulo Pettersen destacou que o parecer do Ministério Público Eleitoral,  através de seu Procurador Dr. Eduardo Morato Fonseca, só vem confirmar tudo o que foi posto.

segunda-feira, 1 de julho de 2013

BREVE EM CARANGOLA INAUGURAÇÃO DO BAR PARTIDO ALTO



O Partido Alto Bar , localizado a Rua Coronel Fulgino no Centro de Carangola ( Anexo I da casa de festas D'Graus Acústico ), possui uma programação musical voltada ao samba de raiz , pagode, barzinho e MPB , com o ambiente descontraído, a casa mistura estilos modernos e rústicos, com a proposta de oferecer a você um lugar onde a qualidade dos produtos, dos serviços e a visão panorâmica da cidade fossem o diferencial , focando principalmente na gastronomia mineira, comida de boteco e cozinha carioca.
A informalidade e descontração são normas da casa, o ambiente amplo e ventilado convidam para uma reunião de amigos, namoro ou bate-papo depois do trabalho, é uma boa escolha para quem deseja apreciar uma cervejinha gelada acompanhada de um tira-gosto de primeira com aquele preço "Camarada", com momentos leves e descontraídos, onde em dias de jogos dos campeonatos estaduais e do Brasileirão o cliente poderá torcer para o seu time e aproveitar o famoso happy hour com os amigos.

Aguardem!!!

BALADA ELETRO FUNK 21/09/2013 AS 22 HORAS