sexta-feira, 17 de maio de 2013

AUDIÊNCIA PÚBLICA DISCUTE O COMBATE A DENGUE NO AUDITÓRIO DA FAVALE



AUDIÊNCIA PÚBLICA DISCUTE O COMBATE A DENGUE NO AUDITÓRIO DA FAVALE

Na noite de ontem, (16) de maio foi realizado no Auditório da FAVALE/UEMG, a Audiência Pública requerida pelo vereador Luciano Amaral e que foi aprovada por unanimidade pelos vereadores.

O presidente da Câmara de Carangola, vereador Tatá do Roberto abriu a Audiência passando a palavra ao autor do requerimento, vereador Luciano Amaral que frisou que o requerimento de uma Audiência Pública não havia nenhuma conotação política.

Luciano lembrou do ano de 2010 quando houve uma epidemia na cidade e acometeu 1/3 da população e duas pessoas morreram, os casos confirmados chegaram à 5.000, sem contar os exames constatados na rede privada. Para Luciano o Município pouco tem divulgado e pediu apoio da população.

O Vereador Carlos Candinho disse quie tem que haver mais interação com o agente de saúde pois ele é quem visita os domicílios e conhecedor dos problemas dos moradores.

A secretaria de saúde, Tamires Rufino reconheceu que falta divulgação. Luciano Amaral perguntou ao agente de endemias Anderson Barbosa como está sendo feito o trabalho de combate à dengue na cidade por parte do Poder Executivo.

Anderson disse que tem realizado várias frentes de trabalho, mas que em muitas vezes os agentes são impedidos de entrar nas residências para realizarem o trabalho. “outra dificuldade é que o mosquito voa e vem de outra cidade” disse Anderson Barbosa.

Os vereadores Candinho e Leandro Filho proporão uma reunião com os donos de imobiliárias da cidade.

O promotor de Justiça Dr. Breno Marques Silveira parabenizou a Câmara de Carangola e abriu dizendo que a busca das soluções devem ser conjuntas, sociedade e poder público. “Cheguei aqui dia 12 de dezembro do ano passado e encontramos a cidade abandonada, reunimos então com o novo gestor municipal e apresentamos as demandas da população”.
“Em 2010, o então promotor de Justiça Dr. Marcos Arlé realizou um levantamento junto à GRS (Gerência Regional de Saúde) de Manhumirim e constatou que o surto atingiu 30% da população carangolense. O índice aceitável do Ministério da Saúde é de 1%. Nesse período o promotor apontou várias falhas no combate a epidemia como morosidade na ação, ausência de diálogo e casas fechadas.

Dr. Breno disse existir hoje uma sentença contra o Município de Carangola (reportagem pedirá os autos da sentença) que obriga o mesmo a cumprir a cumprir determinadas metas, disse que tanto a sociedade quanto o Município são responsável pelo combate. Pretende aplicar multas àqueles moradores que impedirem a entrada dos agentes em seus domicílios. Dr. Breno orientou a Prefeitura a divulgar o combate à dengue pelas rádios, no facebook e no site oficial da Prefeitura.

A promotora de Justiça Dra. Flávia Cunha falou sobre o problema do lixo, que é  um serviço público e que para ela não está devidamente regulamentado e é deficitário, também lamentou a ausência do prefeito municipal e demais secretários.

A juíza da Comarca de Carangola, Dra. Fabiana Brum sentenciou o Município na época de epidemia, disse que o Poder Judiciário está sensível aos problemas sociais e pediu união de todos e fiscalização por parte do Poder Executivo.

A presidente do Rotary Club Sandra Fonseca foi a tribuna e falou da campanha realizada pela entidade que consiste no uso de borra de café nos locais de acúmulo de água.

O diretor do Jornal do Vale Graziano Amorim dirigiu-se ao agente de endemias Anderson Barbosa e parabenizou pelo aumento do contingente de pessoal que aumentou em 150%. “Secretário, como foi bem colocado pelo Dr. Breno Silveira, nós precisamos de soluções, hoje, centenas de municípios adquiriram os chamados ‘kits dengue’ que o valor é irrisório”. A pergunta é: O Município já tem esses kit´s ou pretende compra-los? Uma vez que pode agilizar no diagnóstico precoce da doença. E repelente para população?

O diretor do site É O Combatente criticou o Legislativo e disse que os vereadores deveriam parar de dar Moções de Aplausos e legislar mais, defendeu também a desapropriação de imóveis na cidade, em que os proprietários não estiverem limpando os terrenos. GRAZIANO AMORIM JP. 13.291 DRT/MG.


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